Consumidor será indenizado por falha no serviço de telefonia e de banda larga
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Segunda Instância
A Brasil Telecom S/A deverá pagar indenização por dano moral decorrente da má-prestação dos serviços de manutenção de telefonia e de banda larga instalados em residência. Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que as falhas privaram os autores da ação de contatos telefônicos importantes. Ficou comprovado também que não puderam fazer uso da Internet como ferramenta de estudo e trabalho. O Colegiado majorou para 12 mil a reparação por dano moral e o pagamento por danos materiais em R$ 26,54.
Inconstitucional lei de Cruz Alta que regulava estacionamento privativo em frente ao comércio
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Segunda Instância
O Órgão Especial do TJRS declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 1.108/03, do Município de Cruz Alta, que estabeleceu estacionamento privativo em frente a estabelecimentos comerciais, sob a responsabilidade dos mesmos, nas vias públicas onde o estacionamento rotativo não se fizer presente. A decisão é desta segunda-feira (28/5).
Considerada inconstitucional lei que permitia mototáxi em Santa Maria
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Segunda Instância
Por maioria de 21 votos, o Órgão Especial do TJRS declarou hoje (28/5) inconstitucional a Lei nº 4.474/01, do Município de Santa Maria, que regulava o uso de motocicletas para o transporte individual de passageiros. Dois magistrados consideraram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) improcedente.
Dentista deve indenizar colega por plágio de dissertação de mestrado
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Segunda Instância
A cópia de trechos integrais da pesquisa de terceiro, sem citação da fonte de informação, configura o plágio vedado expressamente pela Lei nº 9.610/98. Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação do dentista, que publicou artigo reproduzindo parte da dissertação de mestrado da colega de profissão.
Inconstitucional lei emendada para incluir aposentadoria por doenças psiquiátricas
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Segunda Instância
Por unanimidade, o Órgão Especial do TJRS, declarou a inconstitucionalidade de emenda patrocinada pela Câmara de Vereadores de Osório a projeto encaminhado pelo Executivo local, incluindo as doenças psiquiátricas dentre as que dão direito à aposentadoria por invalidez permanente aos servidores municipais.