O Órgão Especial do TJRS declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 1.108/03, do Município de Cruz Alta, que estabeleceu estacionamento privativo em frente a estabelecimentos comerciais, sob a responsabilidade dos mesmos, nas vias públicas onde o estacionamento rotativo não se fizer presente. A decisão é desta segunda-feira (28/5).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal. A lei foi de iniciativa do Poder Legislativo local.
Para o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator, a legislação cruzaltense interfere na circulação e fluxo do trânsito, bem como na destinação dos espaços de estacionamento, tendo como objeto “definir o uso privado de área pública, matéria de competência privativa do Poder Executivo”. Entende que sofre de vício de inconstitucionalidade formal por invasão de competência. Não foram observados dispositivos da Constituição Estadual – arts. 8º, 10º e 60, II, “d”, VII.
Os demais julgadores acompanharam o relator.
Proc. nº 70018685164