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MPF quer isenção da taxa de manutenção para consumidores que utilizam o serviço RuralCel

Editoria: MP Federal
Origem da notícia: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
5 Set 2007 - 4:25:04 PM

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que os consumidores que utilizam o sistema de telefonia fixa comutada (STFC), também conhecido como Ruralcel/Ruralvan, fiquem isentos da taxa de manutenção de meios adicionais, atualmente cobrada no valor de R$ 0,20 (líquidos de impostos) por minuto de tráfego originado e terminado. A ação foi interposta pelo procurador da República José Osmar Pumes, contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a empresa Brasil Telecom, por considerar essa cobrança ilegal e abusiva.

Questionada pelo Ministério Público Federal, a Brasil Telecom alegou que a cobrança da taxa está em consonância com a regulamentação da ANATEL, e que a empresa está uniformizando a tarifação e tratando de forma isonômica os assinantes Ruralcel/Ruralvan, existentes dentro de sua área de prestação de serviços. A Brasil Telecom justificou que alterou a tecnologia utilizada no sistema Ruralcel, passando de analógica para digital, às expensas da própria empresa, a fim de eliminar ou reduzir significativamente o problema da clonagem das linhas telefônicas, que afligia os usuários em razão das constantes cobranças indevidas, as quais inflavam as contas.

Os consumidores, no entanto, que sentem-se prejudicados, têm feito muitas reclamações, ocasionando, inclusive, a realização de audiência pública, em novembro do ano passado, pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. De acordo com o procurador da República, José Osmar Pumes, ao efetuar a mudança de tecnologia, a Brasil Telecom exigiu - como condição para a continuidade da prestação do serviço - que fosse assinada uma alteração contratual contendo cláusulas abusivas.

“Assim”, argumenta, “os consumidores se viram obrigados a assumir compromissos mais onerosos, como o pagamento da chamada taxa de manutenção de meios adicionais, que até então não era devida à prestadora dos serviços”. E acrescenta que a alteração contratual operada é de tamanha lesividade ao consumidor que a utilização do sistema de telefonia fixa Ruralcel/Ruralvan tornou-se até mesmo mais onerosa do que a utilização do sistema de telefonia celular.

Na inicial da ação civil pública, o procurador pede ainda que a empresa receba as contas telefônicas dos usuários, que porventura estiverem atrasadas, excluindo os valores referentes às taxas de manutenção dos meios adicionais, sem prejuízo da continuidade da prestação do serviço, além de que o serviço não seja interrompido nessa situação. Ele quer, ainda, a não inclusão, em cadastros negativos, dos nomes dos usuários em atraso, bem como que sejam excluídos os que já estiverem inscritos por essa razão. Em relação à Anatel, o pedido do Ministério Público Federal é que exija da Brasil Telecom o cumprimento dessas obrigações.

O processo foi distribuído para a 4ª Vara da Justiça Federal e tem o número 2007.71.00.034142-2.

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