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MPF quer exclusão da taxa do serviço de iluminação pública das contas dos consumidores

Editoria: MP Federal
Origem da notícia: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
30 Ago 2007 - 3:37:14 PM

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) e a Prefeitura de Porto Alegre, pedindo que sejam excluídos os valores referentes à contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) das faturas de energia elétrica de todos os consumidores da capital que não tenham autorizado expressamente a cobrança conjunta.

De acordo com o procurador da República José Osmar Pumes, tanto a Resolução número 456/2000 da ANEEL, quanto o Código de Defesa do Consumidor, vedam essa prática. A Resolução da ANEEL estabelece que a concessionária pode incluir na fatura outras informações que considerar pertinentes, inclusive veiculação de propagandas comerciais, desde que não interfiram nas informações obrigatórias. Determina ainda a inclusão da cobrança de outros serviços, mas de forma discriminada, e somente após autorização do consumidor.

O procurador da República deixa claro que não está questionando a legalidade ou a constitucionalidade da cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, mas apenas demonstrando a lesão sofrida pelos consumidores, que ficaram impossibilitados de exercer a opção de pagar esse tributo em separado da tarifa de energia elétrica. “Os valores da CIP”, acrescenta José Osmar Pumes, “mesmo não sendo elevados, poderão influenciar em eventual inadimplência do consumidor, o que acarretará o corte do fornecimento de energia elétrica pelo não pagamento do tributo”.

Na inicial da ação civil pública, o procurador pede ainda que, como medida alternativa, possam ser emitidas faturas com dois códigos de barra de leitura distintos, informando de forma clara e individualizada os valores correspondentes ao consumo mensal de energia elétrica e à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Ele quer também que seja determinado ao município de Porto Alegre que deixe de exigir da CEEE o condicionamento do pagamento da fatura de energia elétrica ao pagamento da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

A ação foi distribuída para à 4ª Vara da Justiça Federal que decidirá sobre o deferimento ou não da liminar.

O processo leva o número 2007.71.00.033604-9.

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