MPF/RS recomenda cancelamento de tarifas bancárias arbitrárias

Editoria: MP Federal
Origem da Notícia: Ministério Público Federal do Estado do Rio Grande do Sul
4 Set 2007 - 1:26:10 PM

O Ministério Público Federal em Erechim emitiu recomendação a 8 instituições bancárias do município que parem a cobrança da “taxa por cheque de baixo valor”. A recomendação teve origem na denúncia de um cliente de um dos bancos ao MPF. Caso a recomendação não seja acatada, será proposta uma ação civil pública em face dos citados.

Banco do Brasil, Bradesco, Santander, HSBC, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banrisul têm 15 dias para cancelar este tipo de cobrança, que no entender do procurador da República em Erechim Mário Sérgio Barbosa “não equivale a prestação de serviço, como a confecção de talonário ou compensação de título, mas apenas meio de a instituição financeira desestimular o exercício do direito do consumidor de emitir o título de crédito abaixo de valor por ela fixado arbitrariamente, além do evidente interesse arrecadatório”.

Foi lembrado na recomendação que os bancos já efetuam cobranças por emissão dos talões e manutenção das contas. Mário Sérgio frisou que a cobrança indevida contraria normas do Código de Defesa do Consumidor. O MPF apurou a existência de uma cobrança que varia entre R$ 0.50 a R$ 0.65 por folha de cheque com valor inferior a uma média de R$ 40.00.

O MPF/RS também recomendou ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional que proíbam a prática de cobranças de taxas por cheques de “baixo valor”.



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