O Ministério Público Federal em Canoas e a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, na condição de mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual a universidade “se obriga a efetuar a entrega dos diplomas aos acadêmicos que porventura estejam inadimplentes por ocasião da conclusão do curso sem qualquer espécie de condicionante que não seja de ordem estritamente acadêmica”, em todos os campi da Ulbra no Rio Grande do Sul.
O ajuste é fruto da investigação realizada no inquérito civil público instaurado no MPF visando apurar denúncias de retenção indevida de diplomas de graduação de alunos inadimplentes. Embora a Ulbra oficialmente negasse tal medida, afirmando que apenas se limitava a exigir que o formando devedor comprovasse o comparecimento ao setor financeiro para “propiciar à instituição de ensino que a mesma possa ter a derradeira chance de negociar”, ficou evidenciado no andamento do inquérito que formandos em situação de inadimplência tinham seus diplomas retidos após a colação de grau, prática proibida pela lei brasileira.
Com a assinatura do TAC, a Ulbra se compromete a não impedir que alunos em situação de inadimplência possam obter seus diplomas de conclusão de curso. Ficou acordado que o MPF vai fiscalizar o cumprimento do acordo, que prevê multa à universidade em caso de descumprimento, além da adoção de medidas judiciais. A universidade fica impedida de cobrar dos formandos que “compareçam ao setor financeiro ou ao departamento jurídico (ou a qualquer setor relacionado com cobrança de dívidas) para fins de liberação de diploma”, podendo apenas esclarecer ao acadêmico que seria uma vantagem resolver sua dívida financeira com a instituição.
Pelo compromisso firmado, os acadêmicos têm direito de retirar seus diplomas em até 80 dias após a data de colação de grau. Porém, há uma cláusula que garante emissão mais rápida no caso de necessidade comprovada, como inscrição em concurso público, por exemplo.
O procurador da República Adriano dos Santos Raldi registrou no acordo que a Ulbra “possui à sua disposição todos os mecanismos legais aptos a ensejar maior agilidade na cobrança de seus créditos, inclusive com o registro em cadastros restritivos de crédito e o ajuizamento das ações judiciais cabíveis”, sendo ilegal o impedimento da entrega do diploma de conclusão de curso, ou qualquer tipo de constrangimento, em função de não-pagamento de mensalidades.
Os acadêmicos da Ulbra em situação de inadimplência que se depararem com qualquer constrangimento para retirada do diploma de graduação em função de cobrança de dívida devem comparecer às unidades locais do Ministério Público Federal no interior do Estado, de acordo com a localização do campus.
MPF/RS e ULBRA assinam Termo de Ajustamento de Conduta
Editoria:
MP Federal
Origem da Notícia: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
22 Ago 2007 - 6:15:45 PM
Origem da Notícia: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
22 Ago 2007 - 6:15:45 PM