O Ministério Público Federal em Erechim ofereceu denúncia na Justiça Federal contra ex-diretores da Cotrel (Cooperativa Tritícola Erechim Ltda.) por sonegação fiscal e fraude em tributos fazendários. Além do oferecimento da denúncia, o MPF solicitou ao juízo federal que fossem bloqueados os bens móveis e imóveis dos denunciados, de maneira que o patrimônio pessoal dos denunciados respondessem pela dívida junto ao fisco.
A justiça aceitou a argumentação do MPF/RS e bloqueou os bens de Luiz Antonio Piazzon, José Antonio Dal Molin, Adroaldo Dartora e Luiz Carlos Sanvido, respectivamente, presidente, vice-presidentes e contador da Cotrel. Eles atuaram em conjunto para fraudar contribuições devidas ao Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social) e ao PIS (Programa de Integração Social).
O procurador da República no município de Erechim, Mário Sérgio Barbosa, argumenta que o dano causado pelos denunciados em razão da conduta criminosa não pode ser suportado pela Cooperativa, devendo ser ressarcido pelos próprios denunciados. Ele encaminhou a denúncia para a Justiça Federal em função de uma rede de lojas da Cotrel que deveria atender a apenas seus associados com produtos da própria cooperativa, o que não acontecia.
“Constata-se que esses supermercados, cerca de 19 espalhados em toda a região norte do RS, funcionavam como se fossem supermercados de empresa, pois eram destinados à venda de produtos em geral, e não apenas produtos produzidos pela Cotrel, ao público ao geral, e não apenas a seus cooperados”, nos informa a denúncia. “A exclusão da base de cálculo do PIS e Cofins opera-se tão-somente às receitas sobre vendas de bens e mercadorias a associados, e não ao público externo, nos termos da Medida Provisória 1.991-14/2000” ressaltou o procurador da República, apontando a infração cometida pelos denunciados.
Cerca de dois milhões e meio de reais foram sonegados da Receita Federal com base em tal irregularidade, no período entre fevereiro de 99 e janeiro de 2000.
Punição - Na denúncia, Mário Sérgio pede que a punibilidade pelo crime não seja extinta mediante o pagamento da dívida. Ele cita que tal critério só pode ser utilizado quando tal pagamento se dá antes do oferecimento da denúncia e que a Lei nº 10.684/03, onde encontra-se o indulto, é inconstitucional.
Vemos na denúncia que “a aplicação da lei nº 10.684/03 configura inconstitucionalidade devido à proteção insuficiente de um direito fundamental, pelo fato de não estar sendo aplicada uma sanção penal para proteger determinados bens jurídicos, resguardados constitucionalmente, quais sejam aqueles serviços prestados pelo Estado e que dependem das verbas originadas nos tributos pertinentes, como a saúde, assistência, etc.”
“Se uma pessoa furta determinado bem e devolve à vítima, responderá por furto, ainda que sobre a pena pese a causa de redução prevista em virtude do arrependimento posterior. Agora, se determinada pessoa lesa o Erário em milhões de Reais, basta que parcele seu débito (..) que a punibilidade estará suspensa; e, se pagar o débito então, até o trânsito em julgado, haverá extinção da punibilidade” protestou o procurador da República na denúncia.
Piazzon, Dal Molin, Dartora e Sanvido responderão na Justiça Federal por crimes contra a ordem tributária e ainda pelo concurso de pessoas envolvidas para a infração e crime continuado.
Notícia publicada no RS VIRTUAL Notícias
Diretores de cooperativa em Erechim têm seus bens bloqueados
Editoria:
MP Estadual
Origem da notícia: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
13 Set 2007 - 1:34:00 PM
13 Set 2007 - 1:34:00 PM
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