O juiz da 2ª Vara Federal de Rio Grande, Rafael Martins Costa Moreira, negou, na última segunda-feira (30/04), o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender imediatamente as obras de construção das bermas de equilíbrio nos molhes do porto do município.
O MPF argumentou que a construção das bermas de equilíbrio foi feita sem licença ambiental de instalação, que apenas a autorização é insuficiente para o necessário controle ambiental. Colocou em dúvida a existência de riscos à navegação decorrentes das pedras outrora lançadas nos molhes durante as obras de ampliação e postulou que a União e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT limitassem a executar obras de rearrumação da estrutura existente, mediante reestruturação dos cabeços dos molhes e da proteção por tetrápodes (fixadores) para fechamento da estrutura implantada até a paralisação da obra, em 2002.
O magistrado realizou uma inspeção judicial para verificar a situação do local e as obras que estão sendo atualmente executadas. Após as manifestações dos técnicos do Dnit, do Ibama e da Marinha, o juiz entendeu que a construção das bermas de equilíbrio está sendo executada em caráter emergencial, com a finalidade de conter a movimentação das pedras e mitigar os riscos à navegação, bem como para evitar danos ao homem e ao meio ambiente. “Consoantes estudos técnicos apresentados, os riscos ambientais consistem em poluição por óleo no mar, acidentes envolvendo cargas tóxicas e poluentes e lesões ou morte de animais aquáticos, notadamente lobos e leões marinhos que permanecem nos molhes, em virtude da desestabilização do seu habitat”, prosseguiu.
O juiz concluiu que a solução mais adequada para este caso é a continuidade das obras emergenciais, desde que realizados os monitoramentos e estudos e tomadas as medidas necessárias para suavizar e prevenir eventuais impactos ambientais. O magistrado determinou que o Dnit e o consórcio enviem ao Ibama periodicamente o resultado dos monitoramentos para avaliar a qualidade da água, biota aquática, pinípedes, salinidade da água, sedimentos e outros; o Ibama deve informar se os monitoramentos enviados são suficientes como medida preventiva e mitigatória de eventuais impactos ambientais da obra ou se é necessária outra providência; o Dnit deve enviar à Superintendência do Porto de Rio Grande e à Capitania dos Portos atualizações sobre a evolução das obras.
ACP 2007.71.01.000883-3