O juiz da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, Rodrigo Becker Pinto, determinou ontem (11/06) que a União lote mais um escrivão e 17 agentes na Delegacia da Polícia Federal no município.
A decisão liminar foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal pleiteando a correção de carência na lotação dos policiais federais lotados no município. A situação na delegacia foi denominada de caótica, tendo em vista a insuficiência de recursos humanos em comparação com importância estratégica do órgão policial em Passo Fundo e o volume de trabalho existente.
Antes de decidir sobre o pedido do MPF, o magistrado requisitou informações à Superintendência da Polícia Federal, com números de policias lotados em três delegacias no Estado (Passo Fundo, Santo Ângelo e Santa Maria). Somados estes três locais, há 150 cargos de agentes e 96 estão lotados. Destes, 49 estão em Santa Maria, 34 em Santo Ângelo, e apenas 13 em Passo Fundo.
O magistrado afirma que é fundamental que haja equilíbrio nas lotações, ou justificativa plausível para o desequilíbrio. Neste caso, segundo ele “o quadro é de inegável omissão da administração em proceder a uma lotação razoável na DPF de Passo Fundo”, esta situação “causa ofensa ao princípio da eficiência do serviço público e pode acarretar o desmantelamento da estrutura policial federal nesta cidade”, conclui.
O juiz concedeu prazo de 90 dias para que os policiais sejam lotados na Delegacia Federal de Passo Fundo e fixou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
ACP 2007.71.04.001366-1