UFSM é obrigada a contratar profissionais da área de saúde aprovados no último concurso público

Editoria: Federal
Origem da Notícia: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
30 Jul 2007 - 6:56:08 PM

A Justiça Federal em Santa Maria concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República determinando que a União e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) contratem imediatamente os profissionais de saúde aprovados no último concurso público. Eles deverão substituir os terceirizados, que atualmente exercem essas atividades, mas terão que deixar seus cargos em virtude do encerramento da validade dos contratos no final deste mês de julho. Para evitar a descontinuidade no atendimento aos pacientes, a Justiça autorizou também a prorrogação da contratação dos profissionais pelo prazo máximo de 90 dias. Os contratos de trabalho estão sendo feito através da Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (FATEC).

Na inicial da ação civil pública, os procuradores da República Rafael Brum Miron e Harold Hoppe destacam que com o fim do convênio, haverá uma grande redução no atendimento do Hospital, que é considerado de referência em sua área na região central do Estado. Eles lembram que “em razão da crescente perda de recursos humanos, como aposentadorias e exonerações, o HUSM necessitou, para continuar funcionando, contar com os terceirizados (contratados e bolsistas), circunstância que, entretanto, não impediu o fechamento de mais de 60 leitos”. Dados do próprio HUSM demostram o aumento na demanda de atendimento ocorrida nos últimos anos. Entre 2000 e 2007, o crescimento no atendimento no setor de quimioterapia foi de 59% e as internações de adultos na UTI aumentaram 42%.

Quadro Caótico

Segundo Rafael Brum Miron, não há qualquer impedimento legal para as contratações dos concursados, uma vez que existe um concurso público, devidamente homologado e em prazo de validade, com aprovados aguardando a chamada, além de haver verbas para essas contratações. No início do mês de julho, de acordo com o procurador da República, o reitor da Universidade e o diretor geral do Hospital entregaram ao Ministério Público Federal um dossiê comprovando que, com o vencimento de contratos de terceirização de profissionais da saúde, o quadro poderá muito em breve se tornar caótico. Eles relataram que a não renovação dos contratos acarretará na perda de expressivo contingente de trabalho dentro do maior hospital regional de atendimento pelo SUS, único recurso de centenas de milhares de pessoas humildes que dependem dos serviços prestados pelo mesmo.

A decisão da juíza federal substituta Gianni Cassol Konzen, determina, ainda, o prazo máximo de 180 dias para que a UFSM e a União procedam à integral substituição dos profissionais da saúde, contratados através da Fundação de Apoio, para atuarem junto ao Hospital, por meio de nomeação e posse dos candidatos já aprovados em concurso público. Além disso, ela proíbe a contratação de novos profissionais para a atividade-fim no HUSM, através de fundações de apoio dada a sua ilegalidade. O descumprimento dessa medida poderá acarretar em multa diária de R$ 15 mil, a reverter em prol de entidades assistenciais da região.



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