A Justiça Federal de Pelotas concedeu tutela antecipada em ação civil pública do Ministério Público Federal, determinando que o município e o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) executem, no prazo de 90 dias, a restauração da Caixa d'Água localizada na Praça Piratinino de Almeida, de acordo com projeto aprovado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Em caso de descumprimento foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 para cada réu.
De acordo com o procurador da República em Pelotas Max dos Passos Palombo, autor da ação civil pública, a Caixa d'Água encontra-se em péssimas condições de conservação, necessitando de reparos urgentes em seus sistemas elétrico e hidráulico e em sua estrutura metálica. Em 1984, segundo ele, a então Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN) promoveu o tombamento da caixa, passando o bem a integrar o patrimônio cultural de Pelotas e a ser um monumento histórico nacional.
“Com isso”, argumenta o procurador, “a Caixa d’Água da Praça Piratinino de Almeida passou a fazer parte do patrimônio histórico, cultural e artístico do Brasil e de Pelotas, retratando o processo de evolução urbana da cidade e vinculando-se a fatos de sua história, bem como da evolução artística de nosso país, e é um dos mais importantes exemplares da arquitetura do ferro no Brasil”. Além de ser um monumento histórico, a Caixa d’Água tem um valor econômico até hoje, pois é o reservatório de metade da água consumida no centro da cidade”.
Ao conceder a tutela antecipada, o juiz federal Cláudio Gonsales Valério enfatizou que a necessidade de preservação do bem decorre, tanto da Constituição Federal, em seus artigos 23, 215, 216, quanto do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Ele lembrou que o estado de abandono e de deterioração do bem ficou evidenciado na documentação juntada pelo Ministério Público Federal.
“O singelo exame das fotos trazidas aos autos suplementares”, relata o juiz em seu despacho, “revela o triste estado de corrosão de boa parte da estrutura. O interesse público há de ser preservado, não sendo admissível que desde de 1985 não se façam reparos na Caixa d'Água”. O magistrado determinou, ainda, a interdição do local com o fechamento do acesso à Caixa d'Água, permitindo-se apenas a passagem das pessoas estritamente necessárias à realização do serviço e à manutenção da atividade da mesma.
Prefeitura de Pelotas tem o prazo de 90 dias para restaurar Caixa d'Água do município
Editoria:
Federal
Origem da Notícia: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
21 Ago 2007 - 4:41:14 PM
Origem da Notícia: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
21 Ago 2007 - 4:41:14 PM