O juiz da 1ª Vara Federal de Uruguaiana, Guilherme Beltrami, condenou um motorista de táxi, a 13 anos de reclusão pelo crime de tráfico de pessoas para exercer prostituição no exterior.
A acusação do Ministério Público Federal era de que o réu teria levado três menores de idade até a Argentina, para que elas fizessem programas em uma boate. Elas estariam morando em uma uisqueria, em Santa Luzia, e acabaram expulsas daquele país.
Quando foi interrogado pelo juiz, o motorista confirmou ter transportado as meninas até a Argentina. Mas, afirmou que se tratava de uma corrida de táxi normal, já que não sabia que eram menores e que iriam se prostituir.
Ao condenar o taxista, o juiz entendeu que as provas testemunhais demonstraram que o acusado tinha plena consciência da finalidade da viagem ao exterior. As meninas confirmaram que dentro do táxi falaram sobre para onde iriam, o motivo e, inclusive, o receio de serem pegos pela fiscalização na fronteira.
Os fatos aconteceram em outubro de 1997, mas o inquérito só foi concluído em novembro de 2003, quando foi recebida a denúncia. A demora no andamento do processo aconteceu em razão da dificuldade em localizar algumas testemunhas.
O motorista pode apelar da condenação em liberdade.