A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve na última semana decisão que determina à empresa América Latina Logística (ALL) o pagamento de pensão alimentícia mensal a quatro dependentes de um chefe de família que faleceu ao ser atropelado por um trem da empresa. A ordem tinha sido tomada pela Vara Federal de Uruguaiana (RS) em dezembro de 2006.
Segundo a liminar, faz parte das necessidades de manutenção do indivíduo prover o sustento de quem dele seja dependente. Além disso, destaca a decisão, a viúva e os filhos do falecido afirmam estar passando por sérias dificuldades, estando totalmente desamparados. O valor da pensão foi estipulado de acordo com a renda do falecido, um salário mínimo.
A ALL recorreu ao TRF contra a determinação, argumentando que o motorista da locomotiva teria agido dentro dos padrões de segurança, utilizando a buzina para alertar a vítima, bem como acionando os freios. No entanto, alega a empresa, o homem, que era surdo-mudo, teria agido com negligência e imprudência ao cruzar a linha do trem.
Para a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a ALL deixou de providenciar aparatos de segurança para prevenir a ocorrência de acidentes. Conforme Marga, reforça a fundamentação da decisão a informação de que tramita na Justiça Federal uma ação civil pública cujo objetivo é obrigar a empresa a adotar medidas de segurança viária no trajeto dos trens.
AI 2007.04.00.011589-2/TRF