Absolvidos dois Prefeitos acusados de crime de desobediência

Editoria: Estadual
Origem da Notícia: TJRS
13 Set 2007 - 4:17:31 PM

A 4ª Câmara Criminal do  TJRS absolveu, por falta de provas, os Prefeitos Municipais de Taquara e de Nova Santa Rita das acusações de crime de desobediência. O Colegiado considerou que, na dúvida sobre ter havido vontade de não prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público, não há como condená-los. A decisão é desta quinta-feira (13/9).

O Ministério Público denunciou os Prefeitos Amilton da Silva Amorim, de Nova Santa Rita, e Cláudio Kaiser, de Taquara, por incursos no art. 10 da Lei nº 7.447/85, que estabelece ser crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública quando requisitados pelos integrantes da instituição.

Para o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, relator, é bem provável que ambos os Prefeitos não soubessem da existência das requisições de informações. O Prefeito de Nova Santa Rita, embora tenha assinado o recebimento de algumas delas, tomou a providência de enviar os papéis ao setor jurídico, a quem caberiam as providências para a elaboração das respostas, destacou o magistrado.

Já em relação ao Prefeito de Taquara, destacou o Desembargador Constantino, a própria Promotora de Justiça relata que tratava do cumprimento das requisições com o chefe de gabinete ou diretamente com o Jurídico da Prefeitura.

O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu os julgamentos, e Gaspar Marques Batista.

Procs. 70015876337 e 70014168454




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